Diversos - Anexo 03 de 06/06/2024 por (Projeto de Lei Executivo nº 15 de 2024)
Documento Acessório
Tipo
Diversos
Nome
Anexo 03
Data
06/06/2024
Autor
Ementa
Indexação
Câmara Municipal Campo Novo do Parecis Data: 06106/2024 Hora: 14:53 Espúoie: smENTiPicAcAos Autoria: PODER EXECUTIVO ESPORTES & LAZER , f , p, ;msm ao enem N: 126/2024 GABINETE DA ' ' ÊÃÊÊTÉÍNCIÉ Resposta ao Oficio N9 126/2024 - Gabinete da Presidência Encaminho por meio desta, Resposta ao Ofício Número 126/2024 - Gabinete da Presidência em "Nova Versão", por solicitação do Ilustríssimo Vereador Beito Machadinho, versão esse no molde "planilha" para melhor compreensão dos Nobres Vereadores desta Casa Legislativa. Referente às informações solicitadas, tendo em vista que algumas das ações desta secretaria municipal já foram sanadas com recursos próprios, a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer informa que o Valor requerido de RS 800.000,00 (oitocentos mil reais) de "Superávit" será reprogramado nas seguintes ações: Ação/Obra Local Valor R$ Instalação de 1.500,00 Metros Quadrados de Grama Sintética para Campo Society - Contrato 163/2024 (Rs 235,00 o Metro Quadrado) Distrito Marechal Rondon RS 352.000,00 Terraplanagem, contra piso de base, mão de obra, Etc. da Base do Campo Distrito Marechal Rondon RS 24.000,00 Society Parque Infantil Médio Porte (RP elo/2024) Distrito Itanorte RS 26.000,00 Parque Infantil Grande Porte (RP DIO/2024) Parque dos Girassóis RS 40.000,00 Parque Infantil Grande Porte (RP 010/2024) Jardim Itália RS 40.000,00 Contra pisos (Material/Mão de Obra) Itanorte, N. Senhora, Pq. para os 3 Parques Infantis Girassóis e Jd. Itália Rs 1800000 Manutenções SEMEL, Competições, Despesas com Pessoal, Manutenções Corredores e Espaços Esportivos do Município de CNP Campo Novo do Parecis RS 300.000,00 TOTAL R$ 800.000,00 Desdejá agradeço e fico à disposição para sanar essa ou qualquer outra dúvida dos nobres vereadores. Atenciosamente (mb (A, n W iii N 9 WALDIR CAPISTRANO MARTINS ROJAS Secretário Municipal de Esportes e Lazer Portaria N? 450/2024CAMPO Novo 9° PARECIS 'f Í@rainiiinisiisisiiriisisieirii "visar 27 DE "Arco DE m “l PREFEITURA 15 MENSAGEM LEGISLATIVA N° 15, DE 27 DE MARÇO DE 2024. ExcELENTisSiMo SENHOR VANDERLEI MARCOS PULGA BAIOTO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES ExMos. SRS. VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO Novo DO PARECIS Dirigimo-nos a Vossa Excelência e seus ilustres pares para encaminhar o Projeto de Lei n° 15/2024 que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional _Suplementar no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), e dá outras providências. suplementar, utilizando recursos do Superavit financeiro, das fontes de recursos não vinculados - exercício anterior, conforme detalhado no presente projeto de lei. A suplementação ora solicitada objetÊ/fg- u W_ , . . . "Ff  *lu . . . exercicio anterior e su rir dota oes ara cobertura dasídes ,esas ,nas 'mais diversas areas e Ç , I r _i atividades esportivas, fomento com entidades correlatasaap futebol, eventos esportivos em comemoração aos 37° aniversário de emancipação polit' do Parecis e a continuidade na manutenção dos espaçôs gs Diante do exposto encaminham urgência 'simples o presente Projeto de Lei. manifestação do singular apreço e pela de Lei para análise e aprovação. Atenciosamente, / / à ,_ - /g . »wócâ/ “ M/Aá-IADO ' Prefeito Municipal Av. Mato Grosso, óó-NE | Centro l CEP 78.360-000 l Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 I Fone (65) 3382-5100 I www.Camponovodoparecismtgov.bri CAMPO Novo I . D0 PARECIS PREFEITURA PROJETO DE LEl N°15, DE 27 DE MARÇO DE 2024. Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 800.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Municipio no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), nos termos do inciso l do art. 41 da Lei Federal n° 4320/64, nas seguintes dotações orçamentárias: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER 06.002 DESPORTO COMUNITÁRIO " i” iv N_ o02.27.s12.o019.20o3s g§§gg$g§Êw§RAT'V'D'ÊÊÊ$ 3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas , M; g ” 25000OOO00O000 Recursos ordinários - exercíciouanterior I R$ 650.000,00 0O2.27.812.0019.20158 APOIO A EVENTOS DE ESPO_ ' E ISjEILAZER_ 3.3.5o.00.o0.0o ;Égíâfíncias a instituições piived” semzfiris”^_ 250000000O00O0 Recursos ordinários - exerclci Í R$ 150.000,00 TOTAL R$ 800.000,00 Art. 2°. Para dar Cobertura ao 'crédito adicional aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do Superávit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, § 1°, inciso l da Lei Federal n° 4.320/64. Art. 3°. As alterações constantes deste Decreto passam a integrar a Lei Municipal n° 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para O periodo de 2022 a 2025, a Lei Municipal n” 2.486, de 10 de outubro de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para O exercício financeiro de 2024 - LDO, e a Lei Municipal n° 2.518 de 19 de dezembro de 2023, que _ispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercicio financeiro de 2024 - LOA. . . II/ " I L Av. Mato Grosso. 6 -NE l Centro l CEP 78.360-000 I Campo Novo do Parecis I MT CNPJ 24.772.287/000 -361 Fone (65) 3382-5100 I wwwcamponovodoparecismtgovbr' 5 CAMPO Novo Do PARECIS i PREFEITURA Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, em 27 de março de 2024. / / 45” 4 »Ã ' RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Municipio e por afix local de Côstume, data supra, cumpra- se. Av. Mato Grosso, óó-NE l Centro | CEP 78.560-000 I Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-56 I Fone (65) 3382-5100 Iwww.oamponovodoparecis.mt.gov.br as** m
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