Parecer de Comissão - PROJETO LEI COMPLEMENTAR 6/2025 de 01/09/2025 por Comissão Conjunta (Projeto de Lei Complementar Executivo nº 6 de 2025)

Documento Acessório

Tipo

Parecer de Comissão

Nome

PROJETO LEI COMPLEMENTAR 6/2025

Data

01/09/2025

Autor

Comissão Conjunta

Ementa

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DE CAMPO NOVO DO PARECIS, QUE PASSAM A INTEGRAR A LEI COMPLEMENTAR N° 21, DE 8 DE ABRIL DE 2009.

Indexação

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 6, DE 16 DE JUNHO DE 2025

AUTOR: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

COMISSÕES: LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL e FINANÇAS E ORÇAMENTO.
EMENTA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DE CAMPO NOVO DO PARECIS, QUE PASSAM A INTEGRAR A LEI COMPLEMENTAR N° 21, DE 8 DE ABRIL DE 2009.

PARECER
Para relatorias do presente parecer, os Presidentes das Comissões supra, são nomeados pelos membros a emitir os votos como relatores.

I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei Complementar em análise, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, dispõe sobre a criação de cargos comissionados na estrutura administrativa da Prefeitura de Campo Novo do Parecis/MT, com consequente alteração da Lei Complementar nº 21, de 8 de abril de 2009.
A proposição prevê a criação de novos cargos em comissão, distribuídos em diversas secretarias municipais, tais como: Assessorias, Diretorias e Chefias.
Foi encaminhado à Assessoria Jurídica desta Casa de Leis a qual emitiu parecer destacando sua constitucionalidade e legalidade, aduzindo ser possível à aprovação do mesmo, ficando a análise quanto a atender aos interesses e anseios da comunidade destinada aos Edis em plenário.
Em análise, foi possível deslumbrar que o projeto não sofreu emendas.
É o relatório necessário.
II – VOTO DOS RELATORES
Embora o projeto seja formalmente adequado quanto à iniciativa — pois compete privativamente ao Prefeito a apresentação de matérias sobre a estrutura administrativa do Executivo — e quanto ao instrumento legislativo utilizado (lei complementar), cabe às Comissões não apenas a análise técnica da constitucionalidade e legalidade, mas também a apreciação quanto à conveniência, oportunidade e adequação do texto normativo aos interesses coletivos.
A proposta legislativa não atende aos anseios e interesses da população, considerando os aspectos financeiros, visto que a criação de novos cargos em comissão implica aumento de despesas para os cofres públicos.
O Poder Executivo deve priorizar a valorização dos servidores efetivos já existentes no quadro municipal, mediante capacitação e otimização da estrutura atual, antes de ampliar o número de cargos em comissão, que possuem natureza transitória e política.
Em um contexto em que a sociedade exige maior rigor no controle de gastos públicos, a criação de novos cargos políticos pode representar medida dissociada da expectativa popular, fragilizando a credibilidade da gestão pública.
A justificativa apresentada pelo Executivo não evidencia, de forma concreta e objetiva, quais demandas administrativas atuais exigiriam a criação imediata desses novos cargos.

III - VOTO DA COMISSÃO:
As Comissões de Legislação, Justiça e Redação final e Finanças e Orçamentos, reunida com seus pares, após análise da citada matéria, entendem que, embora o projeto não padeça de vício formal de iniciativa, não restou demonstrado o atendimento ao interesse público primário, razão pela qual opinam pelo parecer DESFAVORÁVEL à tramitação e aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 06, de 16 de junho de 2025.

Sala das Comissões, 01 de setembro de 2025.

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL

Beito Machadinho
Presidente

Djonathan Rafael Zamparoni Baioto
Vice-Presidente

Andrei Meira de Oliveira Martins
Membro

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Milton Soares
Presidente

Joaquim Equip
Vice-Presidente

Deilson Lopes Beiral
Membro