Parecer de Comissão - PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES de 06/03/2026 por PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES (Projeto de Lei Legislativo nº 54 de 2026)
Documento Acessório
Tipo
Parecer de Comissão
Nome
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES
Data
06/03/2026
Autor
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES
Ementa
QUE CRIA DIRETRIZES PARA QUE O PODER EXECUTIVO INSTITUA AÇÕES VOLTADAS AO ACOLHIMENTO HUMANIZADO DE GESTANTES QUE SOFRERAM PERDA GESTACIONAL, PERINATAL OU NEONATAL, NO ÂMBITO DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE.
Indexação
COMISSÕES: LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, FINANÇAS E ORÇAMENTO E FINANÇAS E ORÇAMENTO.
PROJETO DE LEI Nº 54/2026, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026.
AUTOR: PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL- VEREADORA DRIKA.
EMENTA: QUE CRIA DIRETRIZES PARA QUE O PODER EXECUTIVO INSTITUA AÇÕES VOLTADAS AO ACOLHIMENTO HUMANIZADO DE GESTANTES QUE SOFRERAM PERDA GESTACIONAL, PERINATAL OU NEONATAL, NO ÂMBITO DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE.
As comissões de Legislação, Justiça e Redação Final e Finanças e Orçamento, após reunião para análise e discussão deste Projeto de Lei, concluíram pelo entendimento de que, em seu mérito, o presente Projeto de Lei possui finalidades pertinentes e resguarda o interesse Público.
Quanto a legalidade e constitucionalidade, as Comissões entendem que o Projeto não apresenta nenhum óbice legal.
Portanto, o parecer conjunto das Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final e Finanças e Orçamento é FAVORÁVEL para a tramitação e votação do Projeto, diante da constitucionalidade e legalidade apresentada.
Sala das Comissões, em 06 de março de 2026.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
DEILSON LOPES BEIRAL (GRINGO)
Presidente
BEITO MACHADINHO
Vice-Presidente
ELIAS BARRIGA
Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
BEITO MACHADINHO
Presidente
DJONATHAN BAIOTO
Vice-Presidente
DEILSON LOPES BEIRAL (GRINGO)
Membro
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E SAÚDE
DR. ANDREI
Presidente
WILLIAN FREITAS
Vice-Presidente
ELIAS BARRIGA
Membro
PROJETO DE LEI Nº 54/2026, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026.
AUTOR: PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL- VEREADORA DRIKA.
EMENTA: QUE CRIA DIRETRIZES PARA QUE O PODER EXECUTIVO INSTITUA AÇÕES VOLTADAS AO ACOLHIMENTO HUMANIZADO DE GESTANTES QUE SOFRERAM PERDA GESTACIONAL, PERINATAL OU NEONATAL, NO ÂMBITO DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE.
As comissões de Legislação, Justiça e Redação Final e Finanças e Orçamento, após reunião para análise e discussão deste Projeto de Lei, concluíram pelo entendimento de que, em seu mérito, o presente Projeto de Lei possui finalidades pertinentes e resguarda o interesse Público.
Quanto a legalidade e constitucionalidade, as Comissões entendem que o Projeto não apresenta nenhum óbice legal.
Portanto, o parecer conjunto das Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final e Finanças e Orçamento é FAVORÁVEL para a tramitação e votação do Projeto, diante da constitucionalidade e legalidade apresentada.
Sala das Comissões, em 06 de março de 2026.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
DEILSON LOPES BEIRAL (GRINGO)
Presidente
BEITO MACHADINHO
Vice-Presidente
ELIAS BARRIGA
Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
BEITO MACHADINHO
Presidente
DJONATHAN BAIOTO
Vice-Presidente
DEILSON LOPES BEIRAL (GRINGO)
Membro
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E SAÚDE
DR. ANDREI
Presidente
WILLIAN FREITAS
Vice-Presidente
ELIAS BARRIGA
Membro