Anexos da Norma Juridica (Resolução nº 52, de 02 de julho de 2024)
Total de Anexos da Norma Juridica: 1
| ID | Arquivo Anexo | Assunto do Anexo |
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| 29398 | publicacao-pl52.pdf |
PUBLICAÇÃO PL52 TADOSLTDA,inscritanoCNPJn°74.150.889/0001-20,queofereceráaprestaçãodeserviço:Contrataçãodeempresaespecializadanaprestaçãodeserviçoderevisãoperiódicade20milquilômetrosdoveículoPajeroSportHPE-S,PlacaSPI9A91,atendendoanecessidadedaCâmaraMuni-cipal de Cáceres-MT.Comfundamentonoprocesso,oqualfoiapreciadopelaProcuradoriaJurí-dicaeControladoriaInternadestePoderLegislativo,ficaHOMOLOGADOo processo em epígrafe, tendo como vencedora e os valores:CONTRATADAITEMVALOR TOTALHOMOLOGADOTAURO MO-TORS VEICU-LOS IMPORTA-DOS LTDA,CNPJ n° 74.150.889/0001-20.CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ES-PECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DESERVIÇO DE REVISÃO PERIÓDICADE 20 MIL QUILÔMETROS DO VEÍ-CULO PAJERO SPORT HPE-S, PLA-CA SPI9A91R$ 2.194,93(dois mil centoe noventa equatro reais enoventa e trêscentavos)Cáceres - MT, 02 de julho de 2024LUIZ LAUDO PAZ LANDIMPresidente da Câmara Municipal de CáceresCÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECISRESOLUÇÃO Nº 052, DE 02 DE JULHO DE 2024REGULAMENTAASHIPÓTESESDECONTRATAÇÃODIRETADISCI-PLINADASPELALEIFEDERALNº14.133,DE1ºDEABRILDE2021,NOÂMBITODACÂMARAMUNICIPALDECAMPONOVODOPARE-CIS/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.OPRESIDENTEDACÂMARAMUNICIPALdeCampoNovodoParecis,EstadodeMatoGrosso,nousodesuasatribuiçõeslegais,FAZSA-BERqueaCâmaraMunicipalaprovoueeupromulgoaseguinteRE-SOLUÇÃO:CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARESArt.1ºEstaResoluçãotemporobjetivoregulamentarashipótesesdecon-trataçãodiretadequetrataaLeiFederalnº14.133,de1ºdeabrilde2021,LeideLicitaçõeseContratosAdministrativos,edeinstituirmodelosemi-nutasdedocumentosutilizadosnosprocessosdecontrataçãodiretanoâmbito da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis – MT.Parágrafoúnico.AsdisposiçõesdestaResoluçãoaplicam-se,noquecou-ber, às contratações de obras e serviços de engenharia.Art.2ºQuandodoenquadramentodebens,serviçosouobrasnostermosdashipótesesdecontrataçãodireta,osagentespúblicos,incluídosaauto-ridadecompetentepelaautorizaçãoeadjudicaçãoehomologaçãodacon-trataçãodevemobservarodispostonoart.73daLeiFederalnº14.133,de1ºdeabrilde2021enoart.337-EdoDecretoLeiFederalnº2.848,de07de dezembro de 1940.CAPÍTULO IIDOS FLUXOS E TRAMITAÇÃO PROCESSUALSeção IDos Fluxos ProcessuaisArt.3ºAscontrataçõesdiretasdeverãosepautarnosprincípiosarroladosnoart.6ºdaLeiFederalnº14.133,de1ºdeabrilde2021,emespecialdaeficiência,planejamento,transparênciaedaceleridade,utilizando-sedetodaainstruçãodedocumentosarroladasnesteregulamentoedosse-guintes instrumentos e atores institucionais:I –fluxograma de procedimentos administrativos;II–cronogramadeprazosdeterminadosnofluxogramadoincisoIdocaputdesteartigo,entreosdepartamentosquetramitamassolicitaçõesdecon-tratações de produtos, serviços e obras e serviços de engenharia;III–apoiodosórgãosdeassessoramentojurídico,contábiledecontroleinternodaCâmaraMunicipalparadesenvolvimentodasatribuiçõesdeca-da agente público no âmbito das contratações do Poder Legislativo;IV–regulamentaçõesdaLeiFederalnº14.133/2021,expedidasporestaCâmara Municipal; eV–dispositivoseprincípiosnormativosdaLeiFederalnº14.133/2021edemais instrumentos legais aplicáveis.Art.4ºOfluxogramadeprocedimentosconsisteeminstrumentoconstantenoAnexoIdesteRegulamento,quedeterminaráasequênciadeatosquesãonecessáriosaosdepartamentoseagentesenvolvidosnoprocessodecontrataçãoparasacramentaroplanejamentoparaaquisiçãodeprodutos,serviçosemgeral,obraseserviçosdeengenhariadaCâmaraMunicipalde Campo Novo do Parecis – MT.§1ºOfluxogramafixaosdepartamentoseagentesquedeverãoexecutarasfunçõesdescritasnosdemaisregulamentosdestaCâmaraMunicipalnoâmbitodascontrataçõespúblicas,devendoserestritamenteobservadopara a consecução dos objetivos institucionais desta Casa de Leis.§2ºCasoacontrataçãonecessiteadicionar,alterarousuprimiralgumaetapadescritanofluxogramadeprocedimentos,aautoridadecompetentedevevalidaroatorealizadocomumaciênciadodocumentoproduzidoouna ratificação final do processo.§3ºOcronogramadefluxos,integradoaofluxogramadeprocedimentosconstantenoAnexoIdestaResolução,estipulaoprazoquecadaetapadeveserexecutada,visandoregulamentarotempodeduraçãoregulardecada procedimento de contratação direta no âmbito da Câmara Municipal.§4ºCadaetapadoprocessopoderáserprorrogadaporigualperíodo,des-dequeformalizadaasolicitaçãodeprorrogação,comadevidajustificativa,ciênciaeanuênciadaautoridaderesponsávelpelaemissãododocumentode formalização de demanda.Seção IIDa Tramitação ProcessualArt.5ºAscontraçõesdiretasdeverãosempreserconvertidasemprocedi-mentoadministrativonumeradoesequencialaserformalmenterequisita-das por meio de Documento de Formalização de Demanda – DFD.Art.6ºNomomentodaelaboraçãodoDFD,oAgentePúblicodeveráidentificarseacontrataçãoestáprevistanoPlanodeContrataçõesAnual(PCA) da Câmara Municipal, caso o mesmo tenha sido elaborado.§1ºCasoacontrataçãonãoestejaprevistanoPCA,oagentepúblicode-veráinserirtalcontrataçãonoPCA,deacordocomasnormasexpedidaspor esta Câmara Municipal.§2ºNahipótesedeoPCAnãotersidoelaborado,otrâmiteprosseguirápara a próxima fase do procedimento.Art.7ºOAgentePúblicointegrantedaequipedeapoiodeveráelaboraroEstudoTécnicoPreliminar(ETP)pertinentenoprazodeaté15(quinze)di-as,nostermosdestaResolução,seatentando,acadacaso,àshipótesesque o mesmo seja dispensado ou facultativo.Parágrafoúnico.Quandoforocaso,oagentepúblicoresponsávelpelaelaboraçãodoETPdeverátambémrealizaraanálisederiscodacontrata-ção.Art.8ºAelaboraçãodoTermodeReferência(TR)consistenafaseime-diatamenteposterior,quedeveráserelaboradaporoutroagentepúblico,quenãotenhaelaboradooETP,efinalizadanoprazodeaté10(dez)dias,compreendendo as seguintes etapas da execução:I–confecçãodaminutadoTR,considerandotodosositensnecessáriosàsua instrução, previstos nesta Resolução;II–pesquisadepreçosparadefiniçãodovalorestimadodacontratação,conformeparâmetrosemetodologiasdescritosemRegulamentoespecífi-co desta Câmara Municipal; e3 de Julho de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.518diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br6Assinado DigitalmenteIII–emissãododocumentocontábilquedemonstreacompatibilidadedaprevisãoderecursosorçamentárioscomocompromissoaserassumido,excetoquandosetratarderegistrodepreços,quandoseránecessárioapenas a indicação da rubrica orçamentária pré-existente.Parágrafoúnico.ParacontrataçõesporDispensadeLicitações,oagentepúblicoresponsávelpelaelaboraçãodoETP,oudoTR,quandoaquelefordispensado,tambémdeverásecertificardequeovalorcontratadonãoes-tejaultrapassandooslimitesreferidosnosincisosIeIIdoart.75daLeiFederalnº14.133,de1ºdeabrilde2021,observadaaformadecaracteri-zação do ramo de atividade contida neste regulamento.Art.9ºApesquisadepreçosdequetrataoincisoIIdocaputdoartigo8º,serámaterializadaemdocumentoqueconterátodososelementosdescri-tosnaResoluçãopertinente,expedidopelaCâmaraMunicipal,seconsti-tuindo,juntamentecomosdocumentoscomprobatóriosdaspesquisasre-alizadas,emanexodoTermodeReferência,devendoserfinalizadaematé 10 (dez) dias após seu início.Art.10.Duranteaelaboraçãodosdocumentoscitadosnosart.7ºe8ºdestaResolução,éfacultadoaoagentedecontrataçãoouaomembrodaequipedeapoioaremessaaoórgãodeassessoramentojurídicoeaocon-troleinternoparaanáliseprévia,momentoemquepoderáserapontadascorreções a serem realizadas nos documentos.Art.11.Finalizadasasetapasanteriores,oprocesso,quandofísico,seráautuadocomnumeraçãodepáginaserubricadoparaposteriorremessaaoórgãodeassessoramentojurídico,instruindo-ocomosdocumentosre-lacionadosnoart.72daLeiFederalnº14.133,de1ºdeabrilde2021,emordem sequencial, e ainda com:I-minutadoAvisodeContrataçãoDiretaedocontrato,quandoforocaso;II-AtadeRegistrodePreço(ARP)erespectivosanexos,quandoforoca-so; eIII –proposta apresentada pelo fornecedor, quando for o caso;Parágrafoúnico.Osdocumentosdeverãoserassinadospelosresponsá-veisporsuaelaboração,bemcomopelogestordecontratoepelofiscaldecontrato,sendoqueaassinaturadosmesmosconfiguraráaciênciadesuas nomeações.Art.12.Empossedoprocessodecompradiretaoórgãodeassessora-mentojurídicoefetuaráocontroledelegalidade,nostermosdoart.53daLeiFederalnº14.133,de1ºdeabrilde2021,dentrodoprazode5(cinco)dias, manifestando-se sobre todos os documentos juntados aos autos.Parágrafoúnico.Nocasodecontrataçõescompressupostosfáticosejurí-dicossimilares,paraosquaissejapossívelestabelecerorientaçãojurídicauniforme,cujaobservânciadependadesimplesconferênciadedadosoudocumentosconstantesdosautos,poderáserutilizadooParecerReferen-cialqueserádisponibilizadopelaAssessoriaJurídicadaCâmaraMunici-pal.Art.13.NoscasosdeContrataçãoDiretaporInexigibilidadedeLicitaçãoouporDispensadeLicitaçãoemqueosorçamentossejamrealizadoscon-comitantementeàseleçãodaproposta,comoparecerjurídicojuntadoaosautos,oprocessoseráremetidoaoPresidentedaCâmaraqueprocederáde acordo com o disposto no art. 37 desta Resolução.Parágrafoúnico.Ficafacultadaautilizaçãodoparecerjurídicoreferencialparaoscasosqueseenquadraremnodispostonoparágrafoúnicodoart.12.Art.14.Umavezcomprovadoqueocontratadopreencheosrequisitosdehabilitaçãoequalificaçãomínimanecessáriaejustificadoarazãodaesco-lhadocontratado,oprocessodeveserencaminhadoparaautorizaçãodoPresidente da Câmara.§1ºUmavezautorizadopeloPresidentedaCâmaraserãocolhidasasas-sinaturas,noinstrumentocontratual,docontratado,doGestordeContra-tos, do Fiscal de Contratos e do Presidente da Câmara.§2ºConformedispostonoart.95daLeiFederalnº14.133,de1ºdeabrilde2021,oinstrumentodecontratoéobrigatório,àexceçãodashipótesestrazidas pelo próprio artigo.§3ºAsassinaturasaquesereferemocaputpoderãoserfeitasdeformadigital,sendoqueavigênciadocontratoseráapartirdadatadaassinatu-radoPresidentedaCâmaraMunicipal,quedeverásempreseroúltimoaassinar.§4ºOptando-sepelaassinaturadigital,todasasassinaturasdeverãoserfeitasdestaforma,podendo-seutilizar,paratanto,oaplicativodoGov.brpara os agentes públicos que não dispuserem de Certificado Digital.§5ºColhidasasassinaturas,seráfeitaapublicaçãodoatoqueautorizaacontrataçãodiretaouoextratodecorrentedocontratonosítioeletrônicooficialadotadopelaCâmaraMunicipalenoPortalNacionaldeContrata-ções Públicas – PNCP.Art.15.Nodecorrerdetodososprocedimentosdescritosnosartigosante-rioresdestaseção,deverão,simultaneamente,sertomadasasseguintesprovidências:I–cadastramentodedados,informaçõesedocumentosnecessáriosnosistemaintegradodegestãopúblicadaCâmaraMunicipaldeacordocomas etapas estabelecidas nos artigos anteriores desta seção;II–confecçãodasolicitaçãodedespesaenotadeautorizaçãodedespesanosistemaintegradodegestãopúblicadaCâmaraMunicipal,encami-nhandoparatanto,oprocedimentoaodepartamentocontábilparaelabo-ração de eventuais empenhos;III–remessadoprocessodecontrataçãodiretaapóstodasasetapasparaogestordecontratoseparaofiscaldecontrato,paraqueesteentreemcontatocomoseventuaisfornecedoresedêprosseguimentonoenviodeempenho e à execução contratual; eIV–digitalizaçãoepublicidadedetodososatosatinentesaestaseção,noprazo máximo de 10 (dez) dias.Art.16.Ainstruçãodoprocedimento,compreendidapelafasedeplaneja-mento,poderáserrealizadapormeiodesistemaeletrônico,demodoqueosatoseosdocumentosdequetrataosartigosanteriores,constantesdosarquivos e registros digitais, serão válidos para todos os efeitos legais.Parágrafoúnico.Ascontrataçõesdiretaspoderãoserintegralmenteins-truídasnosistemaeletrônicodegestãoutilizadopelaCâmaraMunicipal,aindaquenãoseapliqueaobrigatoriedadedeplataformaeletrônicaparaas contratações diretas.CAPÍTULO IIIDOS MODELOS PARAMETRIZADOSSeção IDo Documento de Formalização de DemandaArt.17.ODocumentodeFormalizaçãodeDemanda,modeloconstantenoAnexo II desta Resolução, conterá, no mínimo os seguintes elementos:I –numeração sequencial e data da solicitação;II–identificaçãoeassinaturadorequisitanteeindicaçãodosetordedesti-nação da contratação;III–descriçãosucintadositensrequisitados,quedeverásercomplemen-tada,nafasedeelaboraçãodosdemaisdocumentosdeplanejamentodacontratação, caso seja necessário;IV –quantidade unitária para cada item solicitado;V –na hipótese de aquisição, caracterização dos bens;VI –apresentação da justificativa da contratação;VII –prazo estimado para a contratação;3 de Julho de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.518diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br7Assinado DigitalmenteVIII–informaçãosehouvecontrataçõesdomesmoobjetoanteriormente,nomesmoexercíciofinanceiro,comcópiaanexadosdocumentosperti-nentes;IX–informaçãodanecessidadedeatendimentoaalgumalegislaçãoespe-cífica; eX – autorização do Presidente da Câmara Municipal.Seção IIDo Estudo Técnico PreliminarArt.18.OEstudoTécnicoPreliminar,modeloconstantenoAnexoIIIdestaResolução,édocumentoconstitutivodaprimeiraetapadoplanejamentodeumacontrataçãoquecaracterizaointeressepúblicoenvolvidoeasuamelhorsoluçãoedábaseaoanteprojeto,aotermodereferênciaouaoprojetobásicoaseremelaboradoscasoseconcluapelaviabilidadedacontrataçãoedeveráserelaboradonostermosdosparágrafos1º,2ºe3ºdoart.18daLeiFederalnº14.133,de1ºdeabrilde2021,econterá,porúltimo,aassinaturadoPresidentedaCâmaraautorizandooiníciodopro-cedimentodeCompraDireta,casoestaautorizaçãonãotenhasidodadano DFD.Art.19.OEstudoTécnicoPreliminarpoderáserdispensadonasseguinteshipóteses:I–contrataçãodiretaporinexigibilidadedelicitaçãonoscasosprevistosnosincisosI,IIeIVdoart.74daLeiFederalnº14.133,de1ºdeabrilde2021;II–contrataçõesquemantenhamtodasascondiçõesdefinidasnoeditaldelicitaçãoounoavisodecontrataçãodiretarealizadahámenosde1(um)ano,quandoseverificaraausênciadelicitantesinteressados,depro-postasválidasouquandoconstatadaincompatibilidadedaspropostasdepreços,nostermosdoincisoIIIdoart.75daLeiFederalnº14.133,de1ºde abril de 2021;III–contrataçõesdeobras,serviçosecomprascujosvaloresseenqua-dremnoslimitesdosincisosIeIIdoart.75daLeiFederalnº14.133,de1º de abril de 2021; ouIV–contrataçõespordispensadelicitaçãoprevistasnosincisosVIIeVIIIdoart.75eno§7ºdoart.90daLeiFederalnº14.133,de1ºdeabrilde2021.§1ºHavendoadispensadoEstudoTécnicoPreliminaroagentepúblicodeverálavrarcertidãoidentificandoqualahipótesedecontrataçãoprevistanosincisosdocaputquejustifiqueadispensadeelaboraçãododocumen-to, conforme modelo constante no Anexo Vdesta Resolução.§2ºNascontrataçõesprevistasnosincisosIeIIIdocaput,aelaboraçãodoETPseráobrigatóriaquandonecessáriaparaasseguraraviabilidadetécnica da contratação ou no tratamento do seu impacto ambiental.Seção IIIDo Termo de ReferênciaArt.20.OTermodeReferência,modeloconstantenoAnexoIVdestaRe-solução,ouoprojetobásicoelaboradopeloórgãodeveráconternomíni-moasinformaçõesexigidasno§1ºdoart.40daLeiFederalnº14.133,de1º de abril de 2021, e ainda:I–aobservânciadasdisposiçõesprevistasnaLeiComplementarFederalnº123,de14dedezembrode2006enoDecretoMunicipalnº193,de04de agosto de 2022, quando for o caso;II–osrequisitosdehabilitaçãoaseremexigidosdofornecedor,conformeo disposto nesta Resolução;III–asdemaiscondiçõesecaracterísticasdacontrataçãoeassançõesmotivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste; eIV–indicaçãodogestoredofiscaldecontratoqueseráresponsável,den-tro de suas atribuições, pela contratação direta requisitada.CAPÍTULO IVDA DISPENSA DE LICITAÇÃOArt.21.Alicitaçãoédispensávelnashipótesesprevistasnoart.75daLeiFederalnº14.133,de1ºdeabrilde2021,devendocontarcomainstruçãoprocessual mínima prevista nesta Resolução.§1ºParaacontrataçãopordispensadelicitaçãoprevistanoincisoVIIIdoart.75daLeiFederalnº14.133,de1ºdeabrilde2021deverãoserobser-vadososvalorespraticadospelomercadonaformadoart.23damesmaLeieadotadasasprovidênciasnecessáriasparaaconclusãodoprocessolicitatório,semprejuízodeapuraçãoderesponsabilidadedosagentespú-blicos que deram causa à situação emergencial.§2ºNocasoprevistono§1º,identificadosindíciosdeemergênciafabrica-da,assimentendidaaqueladecorrentededesídiadaAdministração,faltadeplanejamento,mágestãoderecursosdisponíveisouhipótesesseme-lhantes,deverãoserprovidenciadasaapuraçãoderesponsabilidadedosagentespúblicosquederamcausaàsituaçãoemergencialeaimediatainstauração do processo licitatório.Art.22.AsdispensasdelicitaçãoemrazãodovalorfundamentadasnosincisosIeIIdoart.75daLeiFederalnº14.133,de1ºdeabrilde2021,processadasnoâmbitodaCâmaraMunicipal,deverãoseguirosprocedi-mentos e regras definidos nesta Resolução.§1ºParafinsdeaferiçãodosvaloresqueatendamaoslimitesreferidosnosincisosIeIIdocaputdoart.75daLeiFederalnº14.133,de1ºdeabrilde2021deveráserobservadoodispostonosincisosIeIIdo§1ºdomesmoartigo.§2ºConsidera-seramodeatividadealinhadefornecimentoregistradape-lofornecedorquandodoseucadastramentonoSistemadeCadastramen-to Unificado de Fornecedores (Sicaf), vinculada:I–àclassedemateriais,utilizandooPadrãoDescritivodeMateriais(PDM)do Sistema de Catalogação de Material do Governo Federal; ouII–àdescriçãodosserviçosoudasobras,constantedoSistemadeCata-logação de Serviços ou de Obras do Governo Federal.§3ºÉvedadoofracionamentodedespesasparaaadoçãodedispensade licitação.§4ºNahipótesedecontrataçãodeserviçosoufornecimentoscontínuosdeveráserconsideradoovalorglobalcontratadoemcadaexercíciofinan-ceiro.§5ºDeverãoserconsideradasasregrasdepreferênciasprevistasnaLeiComplementarFederalnº123,de14dedezembro2006,noDecretoMu-nicipalnº193,de04deagostode2022eascondiçõesprevistasnoart.4ºda Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.Art.23.Oplanejamentodecomprasdiretasdeveráconsideraraexpecta-tivadeconsumoanualeobservarodispostonoart.40daLeiFederalnº14.133, de 1º de abril de 2021.Art.24.AsdispensasdelicitaçãoprocessadasnoâmbitodaCâmaraMu-nicipaldeCampoNovodoParecispoderãoserprecedidasdeavisodecompradireta,peloprazomínimode3(três)dias,comaespecificaçãodoobjetopretendidoecomamanifestaçãodeinteressedaAdministraçãoemobterpropostasadicionaisdeeventuaisinteressados,devendoserseleci-onada a proposta mais vantajosa.§1ºEmatendimentoaoDecretoMunicipalnº193,de04deagostode2022,asdispensasdelicitaçãoemqueoavisodecontrataçãodiretaforpublicadopeloprazomínimode3(três)dias,deverãoconteradevidajus-tificativa.§2ºAsessãopúblicaemquehouverapossibilidadedelances,deveráserregistradaemataegravadaemáudioevídeo,cujoslinksparaacessodeverãoserjuntadosaoprocessoadministrativodalicitaçãoedisponibili-zados no Portal Transparência.3 de Julho de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.518diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br8Assinado DigitalmenteSeção IDoAviso de Contratação Direta da Dispensa de LicitaçãoArt.25.Quandohouverointeresseemobterpropostasadicionaisdeeven-tuaisinteressados,conformeprevistonoart.24destaResolução,aCâ-maraMunicipaldeverápublicaroavisodecontrataçãodireta,cujomodeloencontra-se noAnexo VIdesta Resolução, com as seguintes:I – a especificação do objeto a ser adquirido ou contratado;II–asquantidadeseopreçoestimadodecadaitem,observadaarespec-tiva unidade de fornecimento;III–olocaleoprazodeentregadobem,prestaçãodoserviçoourealiza-ção da obra;IV–aobservânciadasdisposiçõesprevistasnaLeiComplementarFede-ralnº123,de14dedezembrode2006enoDecretoMunicipalnº193,de04 de agosto de 2022.V – a existência ou não de abertura para lances;VI–aexistênciadointervalomínimodediferençadevaloresoudeper-centuaisentreoslances,queincidirátantoemrelaçãoaoslancesinterme-diáriosquantoemrelaçãoaolancequecobriramelhoroferta,quandoforo caso;VII–ascondiçõesdacontrataçãoeassançõesmotivadaspelainexecu-ção total ou parcial do ajuste;VIII–adataeohoráriodesuarealização,respeitadoohoráriocomercial,e o endereço eletrônico onde ocorrerá o procedimento; eIX–asregrasrelativasàconvocação,aojulgamento,àhabilitação,àfis-calização e à gestão dos contratos.Parágrafoúnico.ÉfacultadofazerconstarnoAvisodeContrataçãoDiretaquetaisregrasencontram-sedefinidasnoTR,noContratoe/ounoETPequeosmesmosfazemparteintegrantedoavisodecontrataçãodireta,sendoquenestecaso,referidosdocumentosdeverãoserdisponibilizadosjuntamente com o aviso de contratação direta.Art.26.OatoqueautorizaacontrataçãodiretaouoextratodecorrentedocontratodeveráserdivulgadoemantidoàdisposiçãodopúblicoemsítioeletrônicooficialdaCâmaraMunicipaledivulgadonoPortalNacionaldeContratações Públicas – PNCP.Seção IIDo FornecedorArt.27.Ofornecedorinteressado,apósadivulgaçãodoavisodecontrata-çãodireta,encaminhará,pormeioeletrônico(e-mailousistemapróprio)ouporprotocolonosetordelicitaçãodestaCâmara,apropostacomadescri-çãodoobjetoofertado,amarcadoproduto,quandoforocaso,eopreço,até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.Art.28.Caberáaofornecedorsecertificardoefetivorecebimentodapro-postaedocumentaçãopelaCâmaraMunicipal,ficandoresponsávelpeloônusdecorrentedaperdadonegócio,casoadocumentaçãonãosejare-cebida dentro do prazo máximo fixado no aviso de contratação direta.Parágrafoúnico.Acertificaçãoquantoaorecebimentodapropostadequetrataocaputsedarámedianteumcarimboderecebimentoquandoapre-sentadapordocumentofísicoourespostapore-maildeclarandoexpres-samente o recebimento dos arquivos pela Câmara Municipal.Seção IIIDo Julgamento e da HabilitaçãoArt.29.Encerradooprazodeenviodaspropostasedocumentação,aCâ-maraMunicipalrealizaráaverificaçãodaconformidadedaspropostasre-cebidas,quantoàadequaçãoaoobjetoeàcompatibilidadedopreçoemrelaçãoaoestipuladoparaacontratação,ordenandoaordemdeclassifi-cação.Art.30.Definidooresultadodojulgamento,quandoapropostadoprimeirocolocadopermaneceracimadopreçomáximodefinidoparaacontratação,a Câmara Municipal poderá negociar condições mais vantajosas.§1ºNahipótesedeaestimativadepreçosserrealizadaconcomitante-menteàseleçãodapropostaeconomicamentemaisvantajosaaverifica-çãoquantoàcompatibilidadedepreçosseráformaledeveráconsiderar,nomínimo,onúmerodeconcorrentesnoprocedimentoeosvaloresporeles ofertados.§2ºConcluídaanegociação,sehouver,oresultadoseráregistradonaatadoprocedimento,devendoestaseranexadaaosautosdoprocessodecontratação.Art.31.Anegociaçãopoderáserfeitacomosdemaisfornecedoresclassi-ficados,respeitadaaordemdeclassificação,quandooprimeirocolocado,mesmoapósanegociação,fordesclassificadoemrazãodesuapropostapermaneceracimadopreçomáximodefinidoparaacontratação,observa-do o disposto nos § 1º e 2º do artigo 30 desta Resolução.Art.32.Definidaapropostavencedora,aCâmaraMunicipaldeverásolici-taroenviodapropostaadequadaconformeanegociaçãoedosdocumen-tos que comprovem a habilitação e qualificação do vencedor.Parágrafoúnico.Nocasodecontrataçãoemqueoprocedimentoexijaapresentaçãodeplanilhascomindicaçãodosquantitativosedoscustosunitáriosoudecustoseformaçãodepreços,estadeveráserencaminhadacom os respectivos valores readequados à negociação.Art.33.Parafinsdecomprovaçãodequeocontratadopreencheosrequi-sitosdehabilitaçãoequalificaçãomínimanecessárias,serãoexigidososseguintes documentos:I–habilitaçãojurídica,compreendendo:atoconstitutivo,estatutooucon-tratosocial,CadastroNacionaldePessoaJurídica(CNPJ),cópiadosdo-cumentospessoaisdossócioseprocuraçãoacompanhadadecópiadosdocumentos pessoais do procurador, conforme o caso;II–regularidadefiscal,socialetrabalhistanaformadoart.68daLeiFe-deral nº 14.133, de 1º de abril de 2021;III–qualificaçãotécnico-profissionaletécnico-operacionalnaformapre-vistanoart.67daLeiFederalnº14.133,de1ºdeabrilde2021,quandoestasforemexigênciadoTermodeReferênciaehouvercomplexidadedoobjeto;IV–qualificaçãoeconômico-financeira,deacordocomoart.69daLeiFederalnº14.133,de1ºdeabrilde2021,casosejaexigênciadoTermodeReferênciaeolicitanteprecisardemonstraraaptidãoeconômicaparacumprir as obrigações do futuro contrato;V–declaraçãodeinexistênciadefatoimpeditivoparalicitaroucontratarcom a Administração Pública;VI–declaraçãodequenãopossuíemseuquadrodepessoalemprega-do(s)commenosde18(dezoito)anosemtrabalhonoturno,perigosoouinsalubreede16(dezesseis)anosemqualquertrabalho,salvonacondi-çãodeaprendiz,seforocaso,nostermosdoincisoXXXIIIdoart.7ºdaConstituição Federal.VII–declaraçãodoplenoconhecimentoeaceitaçãodasregrasedascon-diçõesgeraisdacontratação,constantesdoprocedimento,inclusivequan-toaocumprimentodasexigênciasdereservadecargosparapessoacomdeficiênciaeparareabilitadodaPrevidênciaSocial,dequetrataoart.93da Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991, quando couber; eVIII–declaraçãodeenquadramentonacondiçãodemicroempresaeem-presadepequenoporte,nostermosdaLeiComplementarFederalnº123,de 14 de dezembro de 2006.§1ºAsdocumentaçõesdequetratamosincisosIaIVdocaput,poderãosersubstituídaspeloCertificadodeRegistroCadastralqueserádisponibi-lizadopeloPortalNacionaldasContrataçõesPúblicas(PNCP)quandoo3 de Julho de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.518diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br9Assinado Digitalmenteprocedimentoforrealizadoemplataformaintegradaaele,ouemitidopelaCâmara Municipal ou por outro órgão da administração pública.§2ºOdispostono§1ºdeveconstarexpressamentedoavisodecontrata-ção direta.Art.34.Nocasodecontrataçõesparaentregaimediata,consideradaaque-lacomprazodeentregadeaté30(trinta)diasdaordemdefornecimento,bemcomonascontrataçõescomvaloresinferioresa1/4(umquarto)doli-miteparadispensadelicitaçãoparacomprasemgeralenascontrataçõesdeprodutoparapesquisaedesenvolvimentodequetrataaalínea"c"doincisoIVdoart.75daLeiFederalnº14.133,de1ºdeabrilde2021,devemser apresentados os seguintes documentos de habilitação:I–sepessoafísica,cópiadosdocumentospessoais,ascertidõesdere-gularidadefiscaleadeclaraçãodoincisoVIdoartigo33destaResolução;II–sepessoajurídica,alémdosdocumentosdehabilitaçãojurídica,ascertidõesderegularidadefiscal,socialetrabalhista,bemcomo,adeclara-ção do inciso VI do artigo 33 desta Resolução.Parágrafoúnico.Asdocumentaçõesdequetratamosincisosdocaput,po-derãosersubstituídaspeloCertificadodeRegistroCadastralqueserádis-ponibilizadopeloPortalNacionaldasContrataçõesPúblicas(PNCP)quan-dooprocedimentoforrealizadoemplataformaintegradaaele,ouemitidopela Câmara Municipal ou por outro órgão da administração pública.Art.35.Nahipótesedeofornecedornãoatenderàsexigênciasparaaha-bilitação,oórgãoouentidadeexaminaráapropostasubsequenteeassimsucessivamente,naordemdeclassificação,atéaapuraçãodeumapro-postaqueatendaàsespecificaçõesdoobjetoeascondiçõesdehabilita-ção.Art.36.AscontrataçõespagasatravésdoRegimedeAdiantamentosegui-rãoasregrasestabelecidasemResoluçãoprópriadestaCâmaraMunici-pal e serão dispensadas as habilitações previstas nos artigos anteriores.Seção IVDa Autorização da Autoridade CompetenteArt.37.Encerradasasetapasdejulgamentoedehabilitação,oprocessoseráencaminhadoaoPresidentedaCâmaraparaadjudicaçãoeautoriza-ção para contratação do objeto, que poderá:I – determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;II–revogaroprocessodecontrataçãodiretapormotivodeconveniênciae oportunidade;III–procederàanulaçãodoprocessodecontrataçãodireta,deofíciooumedianteprovocaçãodeterceiros,semprequepresenteilegalidadeinsa-nável; ouIV–adjudicareautorizaracontrataçãodoobjetodoprocessodecontra-tação direta.Seção VProcedimento Fracassado ou DesertoArt.38.Nocasodeoprocedimentorestarfracassado,aCâmaraMunicipalpoderá:I – republicar o procedimento;II–fixarprazoparaqueosfornecedoresinteressadospossamadequarassuas propostas ou sua situação no que se refere à habilitação; ouIII–valer-se,paraacontratação,depropostaobtidanapesquisadepre-çosqueserviudebaseaoprocedimento,sehouver,privilegiando-seosmenorespreços,semprequepossível,edesdequeatendidasàscondi-ções de habilitação exigidas.§1ºOdispostonosincisosIeIIIdocaputpoderáserutilizadonahipótesede não surgirem interessados no procedimento.§2ºFrustradososprocedimentosprevistosnosincisosIeIIIdocaput,po-deráserutilizadamedidaalternativadecontratação,desdequeovalorasercontratadonãosejasuperioraoobtidonaconsultaeletrônica,garan-tindo a impessoalidade e a busca pelo melhor preço.CAPÍTULO VDA DIVULGAÇÃO DA COMPRA DIRETAArt.39.Oatoqueautorizaacontrataçãodiretaporinexigibilidadeoudis-pensadelicitação,orespectivoavisoeointeiroteordoavisodecontrata-çãodireta,quandoexistir,serádivulgadonoPortalNacionaldeContrata-ções Públicas – PNCP e em sítio eletrônico oficial da Câmara Municipal.Parágrafoúnico.Oscontratosoriundosfirmadosatravésdacontrataçãodiretaououtroinstrumentoquelegalmenteosubstituir,deverãoserdivul-gadosnoPortalNacionaldeContrataçõesPúblicas-PNCPnoprazode10 (dez) dias úteis contados da data de sua assinatura.CAPÍTULO VIDAS SANÇÕES ADMINISTRATIVASArt.40.OfornecedorestarásujeitoàssançõesadministrativasprevistasnaLeiFederalnº14.133,de1ºdeabrilde2021,eemregulamentopróprio,semprejuízodaeventualanulaçãodanotadeempenhodedespesaoudarescisão do instrumento contratual.CAPÍTULO VIIDO CONTRATOArt.41.Oinstrumentodecontratoéobrigatório,salvonasseguinteshipó-teses,emqueaCâmaraMunicipalpoderásubstituí-loporoutroinstrumen-tohábil,comocarta-contrato,notadeempenhodedespesa,autorizaçãode compra ou ordem de execução de serviço:I – dispensa de licitação em razão de valor;II–comprascomentregaimediataeintegraldosbensadquiridosedosquaisnãoresultemobrigaçõesfuturas,inclusivequantoaassistênciatéc-nica, independentemente de seu valor.Parágrafoúnico.Adivulgação,noPortalNacionaldeContrataçõesPúbli-cas–PNCP,docontrato,deseusaditamentosoudeoutrosdocumentosquevierasubstituí-losécondiçãoindispensávelparaasuaeficácia,ede-veráserfeitanoprazodeaté10(dez)diasúteis,contadosdadatadesuaassinatura.CAPÍTULO VIIIDISPOSIÇÕES FINAISArt.42.Oshoráriosestabelecidosnadivulgaçãodoprocedimentoobser-varão o horário local.Art.43.OsprazosconstantesnestaResoluçãoserãocomputadosemdiasúteis, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia do vencimento.Art. 44. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.CâmaraMunicipaldeCampoNovodoParecis–MT,em02dejulhode2024VER. VANDERLEI BAIOTOPresidenteAutoria: Mesa DiretoraRegistradonaSecretariaLegislativadaCâmaraMunicipaleafixadonoquadrodomuraldesteórgãoem02dejulhode2024;publicadonoveículooficial de comunicação deste município.STELLA REGINA PYDD PILGERSecretária Legislativa InterinaEXTRATO DO CONTRATO Nº 008/20243 de Julho de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.518diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br10Assinado DigitalmentePROCESSODECONTRATAÇÃODIRETAPORDISPENSADEN°006/2024PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 009/2024CONTRATANTE:CÂMARAMUNICIPALDECAMPONOVODOPARE-CIS – MT.CONTRATADA:PLASPEL COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA.CNPJ/CPF:43.498.579/0001-77VALORTOTAL:R$19.567,64(DEZENOVEMILQUINHENTOSESES-SENTA E SETE REAIS E SESSENTA E QUATRO CENTAVOS)OBJETO:CONTRATAÇÃODEEMPRESAESPECIALIZADANOFOR-NECIMENTODEMATERIAISEUTENSÍLIOSPARACOPAECOZINHAPARAATENDERASDEMANDASRELATIVASAOPODERLEGISLATI-VO MUNICIPAL.PRAZO DE EXECUÇÃO:10 (DEZ) DIAS.PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO:02/07/2024 A 01/07/2025.CAMPO NOVO DO PARECIS – MT, EM 02 DE JULHO DE 2024.VANDERLEI MARCOS PULGA BAIOTOPRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPALPORTARIA Nº 900/2024 DE 02 DE JULHO DE 2024.VANDERLEIMARCOSPULGABAIOTO,PresidentedaCâmaraMunici-paldeCampoNovodoParecis,EstadodeMatoGrosso,nousodesu-asatribuiçõeslegaisconferidaspeloart.39,XXVIIIdoRegimentoInternodesta casa;RESOLVE:1.DESIGNAR,aservidoraJULIANASAMARADESOUZALEMOS,por-tadoradoCPFnº***.015.841-**,matrículanº239,comoGestordeCon-tratos,conformeArt.16daResolução51/2024easervidoraMAGDASO-ARESDASILVAportadoradoCPFnº***.988.011-**,matrículanº240,paraFiscaldeContrato,conformeArt.17daResolução51/2024.2.Exe-cuçãodoContratonº008/2024,cujoobjetoéaContrataçãodeempresaespecializadanofornecimentodemateriaiseutensíliosparacopaecozinhaparaatenderasdemandasrelativasaoPoderLegislativoMu-nicipal,deacordocomasespecificaçõesecondiçõesdescritasnoTermodeReferência,dacontrataçãodiretapordispensadelicitaçãonº006/2024e Processo Administrativo n. 009/2024.Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.GabinetedaPresidênciadaCâmaraMunicipaldeCampoNovodoPare-cis, em 02 de julho de 2024.Ver.VANDERLEI MARCOS PULGA BAIOTOPresidenteRESOLUÇÃO Nº 051, DE 26 DE JUNHO DE 2024.REGULAMENTAASDIRETRIZESPARADESIGNAÇÃOEATUAÇÃODOSAGENTESPÚBLICOSDEQUETRATAALEIFEDERALNº14.133/2021,NOÂMBITODACÂMARAMUNICIPALDECAMPONOVODOPARECIS/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.OPRESIDENTEDACÂMARAMUNICIPALdeCampoNovodoParecis,EstadodeMatoGrosso,nousodesuasatribuiçõeslegais,FAZSA-BERqueaCâmaraMunicipalaprovoueeupromulgoaseguinteRE-SOLUÇÃO:Art.1º.EstaResoluçãotemporobjetivoregulamentarnoâmbitodoPoderLegislativodomunicípiodeCampoNovodoParecis/MTasdiretrizesparadesignaçãoeatuaçãodosAgentesPúblicosdequetrataaLeiFederal14.133, de 1º de abril de 2021.CAPÍTULO IIDAS DESIGNAÇÕES E ATUAÇÕESSeção IDos Requisitos para designaçãoArt.2º.SomentepoderáserdesignadocomoAgentePúblicoparaatuarcomoagentedecontratação,comissãodecontratação,equipedeapoio,gestordecontrato,fiscaldecontratoeassessorjurídico,oservidorque,cumulativamente,cumprirosrequisitosdispostosnosincisosI,IIeIIIdoart. 7º da Lei Federal nº 14.133/2021.§1º.Àexceçãodoagentedecontrataçãoquedeverá,obrigatoriamente,serservidorefetivo,osagentespúblicosatuantesnosprocedimentosdecompraselicitaçõespoderãoserservidorescomissionados,desdeque,nãohajaservidoresefetivosquepossamsernomeadosparacumprirasfunções e atribuições previstas na Lei Federal nº 14.133/2021.§2º.Sãohipótesesparaaplicaçãododescritonoparágrafoanterioraau-sênciadeservidoresnoquadroefetivodaCâmaraMunicipaleanomea-çãodeservidoresefetivosparaocuparemcargocomissionadocujasfun-çõesdocargocomissionadosejamincompatíveiscomasdescritasnaLeiFederal nº 14.133/2021.§3º.Consideram-secontratadoshabituaisdaCâmaraMunicipaltodaapessoa,físicaoujurídica,cujohistóricorecorrentedecontrataçãopossuirmédia de 5 (cinco) ou mais contratações anuais nos últimos 3 (três) anos.§4º.AvedaçãodequetrataoincisoIIIdoart.7ºdaLeiFederalnº14.133/2021incidesobreoagentepúblicoqueatueemprocessodecontrataçãocujoobjetosejadomesmoramodeatividadeemqueatueolicitanteouocontratado habitual com o qual haja relacionamento.§ 5º.As nomeações serão feitas através de portaria.§6º.Asnomeaçõesdeagentedecontratação,equipedeapoio,gestordecontratoeassessoramentojurídicosãopermanentes,devendotalinforma-ção constar na portaria de nomeação.§7º.Osfiscaisdecontratoserãodesignadospelaáreademandanteede-signadosporportariaexpedidapeloPresidentedaCâmaraMunicipaldeforma individualizada por contrato.Art. 3º.Na portaria de nomeação constará:I–Afunçãoaserdesignadapeloservidorouacomissãodaqualfarápar-te;II -O nome, o cargo e a matrícula do agente público designado;III-Amençãoexpressaaodeverdeobservânciadalegislaçãopertinente,em conformidade com as disposições desta Resolução;IV-Oroldeeventuaisobrigaçõesespecíficasquenãoestejamrelaciona-das neste normativo;V-Aindicaçãodossubstitutosemcasodeférias,licençaseoutrosafas-tamentos.Art.4º.Oencargodeagentedecontratação,deintegrantedeequipedeapoio,deintegrantedecomissãodecontratação,degestoroudefiscaldecontratos não poderá ser recusado pelo agente público.§1º.Nahipótesededeficiênciaoudelimitaçõestécnicasquepossamim-pedirocumprimentodiligentedassuasatribuições,oagentepúblicode-verá comunicar, por escrito, o fato ao seu superior hierárquico.§2º.Nahipóteseprevistanoparágrafoanterior,aautoridadecompetentepoderáprovidenciaraqualificaçãopréviadoservidorparaodesempenhodassuasatribuições,conformeanaturezaeacomplexidadedoobjeto,oudesignaroutroservidorcomaqualificaçãorequerida,deacordocomademonstraçãodascompetênciasnecessáriasdescritasemestudotécnicopreliminar.Seção II3 de Julho de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.518diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br11Assinado Digitalmente |