Projeto de Emenda à Lei Orgânica Legislativo nº 3 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Emenda à Lei Orgânica Legislativo
Ano
2022
Número
3
Data de Apresentação
18/08/2022
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Acrescenta na Lei Orgânica Municipal o art. 99 – D, para tornar obrigatória a execução da programação orçamentária proveniente das emendas de bancada de parlamentares, previstas nas Emendas Constitucionais nº 86, de 17 de março de 2015, e nº 100, de 26 de junho de 2019.
Indexação
Observação
Projeto de Emenda à Lei Orgânica Nº 3L/2022 - Projeto de Emenda à Lei Orgânica Nº 3L/2022 (Legislativo)
Aprovado
Aprovado
Norma Jurídica Relacionada