Projeto de Resolução Vereador nº 1 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Resolução Vereador

Ano

2025

Número

1

Data de Apresentação

09/10/2025

Número do Protocolo

769

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Acrescenta o inciso IX, e os Parágrafos § 1º, § 2º e § 3º ao Art. 90, da Resolução nº 003/96, de 20/12/96, que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis.

    Indexação

    Projeto de Resolução de Vereador nº 01/2025, de 09 de outubro 2025.

    Autoria: Ver. Dr. Andrei

    Acrescenta o inciso IX, e os Parágrafos § 1º, § 2º e § 3º ao Art. 90, da Resolução nº 003/96, de 20/12/96, que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis.

    O Vereador Dr. Andrei, no uso de suas atribuições legais, vem submeter a este egrégio Plenário o seguinte Projeto de Resolução:

    Art. 1º. Acrescenta o inciso IX, e os Parágrafos § 1º, § 2º e § 3º ao Art. 90 da Resolução nº 003/96, de 20/12/1996, que passará a vigorar com a seguinte redação:
    “Art. 90. São deveres dos Vereadores, entre outros:
    ....
    IX – participar presencialmente das sessões da Câmara Municipal, salvo nos casos excepcionais em que, mediante justificativa formal, devidamente apreciada e autorizada pelo Presidente, possa participar de forma remota;
    §1º A participação virtual será concedida a apenas um vereador por sessão e limitada a 3 (três) sessões por ano para cada parlamentar, sendo permitida a participação virtual de apenas 1 (um) vereador por sessão, seja ordinária ou extraordinária.
    §2º A justificativa apresentada obedecerá a preferência por ordem de protocolo, e deverá demonstrar motivo relevante sendo submetida à apreciação do Presidente da Câmara Municipal, o qual poderá deferi-la ou não.
    §3º A Mesa Diretora regulamentará a forma de participação virtual, definindo os meios tecnológicos, os procedimentos de segurança, autenticidade, registro e as condições de uso, de modo a assegurar o exercício pleno das prerrogativas parlamentares, bem como a publicidade e transparência das sessões.”
    Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

    Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis – MT, 09 de outubro de 2025.


    VER. DR. ANDREI


















    JUSTIFICATIVA
    A presente proposta de alteração do Art. 90 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis – MT tem como finalidade modernizar as normas internas que regem o exercício do mandato parlamentar, permitindo, em caráter excepcional, a participação remota de vereadores nas sessões plenárias.
    A proposta não substitui o princípio da presença física como regra geral, mas reconhece que situações imprevistas podem impedir o comparecimento presencial sem que isso signifique desinteresse ou descumprimento de dever funcional. Assim, a possibilidade de participação virtual — limitada a três sessões por ano e restrita a um vereador por sessão — visa garantir o bom andamento dos trabalhos legislativos, mesmo em casos de força maior ou compromissos justificadamente inadiáveis.
    Ao exigir justificativa formal e apreciação pelo Presidente da Câmara, o dispositivo assegura que o instituto seja utilizado apenas quando necessário, preservando a seriedade e a responsabilidade inerentes ao mandato. Ademais, a atribuição à Mesa Diretora da regulamentação da forma de participação virtual reforça a segurança, a autenticidade dos atos e a transparência perante a sociedade.
    Trata-se, portanto, de medida que alinha o Regimento Interno às práticas modernas de gestão pública e à evolução tecnológica, assegurando eficiência administrativa, continuidade das atividades legislativas e respeito ao princípio da publicidade, sem comprometer a legitimidade do processo parlamentar.

    Observação

    Protocolo: 769/2025, Data Protocolo: 09/10/2025 - Horário: 16:11:54