Projeto de Resolução Vereador nº 1 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Resolução Vereador
Ano
2025
Número
1
Data de Apresentação
09/10/2025
Número do Protocolo
769
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Acrescenta o inciso IX, e os Parágrafos § 1º, § 2º e § 3º ao Art. 90, da Resolução nº 003/96, de 20/12/96, que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis.
Indexação
Projeto de Resolução de Vereador nº 01/2025, de 09 de outubro 2025.
Autoria: Ver. Dr. Andrei
Acrescenta o inciso IX, e os Parágrafos § 1º, § 2º e § 3º ao Art. 90, da Resolução nº 003/96, de 20/12/96, que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis.
O Vereador Dr. Andrei, no uso de suas atribuições legais, vem submeter a este egrégio Plenário o seguinte Projeto de Resolução:
Art. 1º. Acrescenta o inciso IX, e os Parágrafos § 1º, § 2º e § 3º ao Art. 90 da Resolução nº 003/96, de 20/12/1996, que passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 90. São deveres dos Vereadores, entre outros:
....
IX – participar presencialmente das sessões da Câmara Municipal, salvo nos casos excepcionais em que, mediante justificativa formal, devidamente apreciada e autorizada pelo Presidente, possa participar de forma remota;
§1º A participação virtual será concedida a apenas um vereador por sessão e limitada a 3 (três) sessões por ano para cada parlamentar, sendo permitida a participação virtual de apenas 1 (um) vereador por sessão, seja ordinária ou extraordinária.
§2º A justificativa apresentada obedecerá a preferência por ordem de protocolo, e deverá demonstrar motivo relevante sendo submetida à apreciação do Presidente da Câmara Municipal, o qual poderá deferi-la ou não.
§3º A Mesa Diretora regulamentará a forma de participação virtual, definindo os meios tecnológicos, os procedimentos de segurança, autenticidade, registro e as condições de uso, de modo a assegurar o exercício pleno das prerrogativas parlamentares, bem como a publicidade e transparência das sessões.”
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis – MT, 09 de outubro de 2025.
VER. DR. ANDREI
JUSTIFICATIVA
A presente proposta de alteração do Art. 90 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis – MT tem como finalidade modernizar as normas internas que regem o exercício do mandato parlamentar, permitindo, em caráter excepcional, a participação remota de vereadores nas sessões plenárias.
A proposta não substitui o princípio da presença física como regra geral, mas reconhece que situações imprevistas podem impedir o comparecimento presencial sem que isso signifique desinteresse ou descumprimento de dever funcional. Assim, a possibilidade de participação virtual — limitada a três sessões por ano e restrita a um vereador por sessão — visa garantir o bom andamento dos trabalhos legislativos, mesmo em casos de força maior ou compromissos justificadamente inadiáveis.
Ao exigir justificativa formal e apreciação pelo Presidente da Câmara, o dispositivo assegura que o instituto seja utilizado apenas quando necessário, preservando a seriedade e a responsabilidade inerentes ao mandato. Ademais, a atribuição à Mesa Diretora da regulamentação da forma de participação virtual reforça a segurança, a autenticidade dos atos e a transparência perante a sociedade.
Trata-se, portanto, de medida que alinha o Regimento Interno às práticas modernas de gestão pública e à evolução tecnológica, assegurando eficiência administrativa, continuidade das atividades legislativas e respeito ao princípio da publicidade, sem comprometer a legitimidade do processo parlamentar.
Autoria: Ver. Dr. Andrei
Acrescenta o inciso IX, e os Parágrafos § 1º, § 2º e § 3º ao Art. 90, da Resolução nº 003/96, de 20/12/96, que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis.
O Vereador Dr. Andrei, no uso de suas atribuições legais, vem submeter a este egrégio Plenário o seguinte Projeto de Resolução:
Art. 1º. Acrescenta o inciso IX, e os Parágrafos § 1º, § 2º e § 3º ao Art. 90 da Resolução nº 003/96, de 20/12/1996, que passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 90. São deveres dos Vereadores, entre outros:
....
IX – participar presencialmente das sessões da Câmara Municipal, salvo nos casos excepcionais em que, mediante justificativa formal, devidamente apreciada e autorizada pelo Presidente, possa participar de forma remota;
§1º A participação virtual será concedida a apenas um vereador por sessão e limitada a 3 (três) sessões por ano para cada parlamentar, sendo permitida a participação virtual de apenas 1 (um) vereador por sessão, seja ordinária ou extraordinária.
§2º A justificativa apresentada obedecerá a preferência por ordem de protocolo, e deverá demonstrar motivo relevante sendo submetida à apreciação do Presidente da Câmara Municipal, o qual poderá deferi-la ou não.
§3º A Mesa Diretora regulamentará a forma de participação virtual, definindo os meios tecnológicos, os procedimentos de segurança, autenticidade, registro e as condições de uso, de modo a assegurar o exercício pleno das prerrogativas parlamentares, bem como a publicidade e transparência das sessões.”
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis – MT, 09 de outubro de 2025.
VER. DR. ANDREI
JUSTIFICATIVA
A presente proposta de alteração do Art. 90 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis – MT tem como finalidade modernizar as normas internas que regem o exercício do mandato parlamentar, permitindo, em caráter excepcional, a participação remota de vereadores nas sessões plenárias.
A proposta não substitui o princípio da presença física como regra geral, mas reconhece que situações imprevistas podem impedir o comparecimento presencial sem que isso signifique desinteresse ou descumprimento de dever funcional. Assim, a possibilidade de participação virtual — limitada a três sessões por ano e restrita a um vereador por sessão — visa garantir o bom andamento dos trabalhos legislativos, mesmo em casos de força maior ou compromissos justificadamente inadiáveis.
Ao exigir justificativa formal e apreciação pelo Presidente da Câmara, o dispositivo assegura que o instituto seja utilizado apenas quando necessário, preservando a seriedade e a responsabilidade inerentes ao mandato. Ademais, a atribuição à Mesa Diretora da regulamentação da forma de participação virtual reforça a segurança, a autenticidade dos atos e a transparência perante a sociedade.
Trata-se, portanto, de medida que alinha o Regimento Interno às práticas modernas de gestão pública e à evolução tecnológica, assegurando eficiência administrativa, continuidade das atividades legislativas e respeito ao princípio da publicidade, sem comprometer a legitimidade do processo parlamentar.
Observação