Projeto de Lei Legislativo nº 46 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Legislativo

Ano

2025

Número

46

Data de Apresentação

07/11/2025

Número do Protocolo

845

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Matéria Principal

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Urgência Especial

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Revoga dispositivos da Lei Municipal nº 2.107, de 28 de maio de 2020, que dispõe sobre o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros com uso de plataformas tecnológicas no município de Campo Novo do Parecis, e dá outras providências.

    Indexação

    Projeto de Lei nº 46/2025-LE, de 07 de novembro de 2025.

    Autoria: Vereadores Willian Freitas, Joaquim Equip, Dr. Andrei, Milton Soares, Elias Barriga e Beito Machadinho.

    Revoga dispositivos da Lei Municipal nº 2.107, de 28 de maio de 2020, que dispõe sobre o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros com uso de plataformas tecnológicas no município de Campo Novo do Parecis, e dá outras providências.

    Os Vereadores Willian Freitas, Joaquim Equip, Dr. Andrei, Milton Soares, Elias Barriga e Beito Machadinho., no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 38, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, apresentam para apreciação e deliberação do soberano Plenário o seguinte Projeto de Lei:
    Art. 1°. Fica revogado o inciso VIII do art. 12 da Lei nº 2.107, de 28 de maio de 2020.
    Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

    Sala das Sessões, 07 de novembro de 2025.

    Willian Freitas Joaquim Equip
    Vereador Vereador

    Dr. Andrei Milton Soares
    Vereador Vereador

    Elias Barriga Beito Machadinho
    Vereador Vereador

    JUSTIFICATIVA
    O presente Projeto de Lei tem por objetivo suprimir o inciso VIII do art. 12, que vedava o cadastramento de condutores que tivessem cometido infração de trânsito de natureza gravíssima nos últimos doze meses.
    A proposta busca ajustar os critérios de cadastramento às normas de proporcionalidade e razoabilidade, uma vez que a exclusão automática de motoristas por qualquer infração gravíssima, independentemente de sua natureza ou circunstância, pode gerar tratamento desproporcional e comprometer o exercício profissional de condutores que já tenham sido devidamente punidos pelos órgãos competentes.
    A legislação de trânsito vigente já prevê as sanções adequadas para cada tipo de infração, incluindo multa, suspensão e cassação do direito de dirigir, quando aplicável. Assim, a manutenção desse inciso redundaria em dupla penalização e restrição excessiva ao direito ao trabalho.
    Com a exclusão do dispositivo, mantém-se o rigor necessário à segurança viária e à qualidade do serviço prestado, ao mesmo tempo em que se assegura maior justiça e equilíbrio nos critérios de cadastramento.
    Diante do exposto, solicita-se o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação deste Projeto de Lei em Regime de Urgência Especial.

    Observação

    Protocolo: 845/2025, Data Protocolo: 07/11/2025 - Horário: 9:24:28
    Data Votação: 10 de Novembro de 2025
    10 de Novembro de 2025