Diversos - Anexo 02 de 26/09/2023 por (Projeto de Lei Complementar Executivo nº 4 de 2023)

Documento Acessório

Tipo

Diversos

Nome

Anexo 02

Data

26/09/2023

Autor

 

Ementa

Indexação

MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 39, 09 DE MAIO DE 2023.Excelentíssimo SenhorJOAQUIM PEREIRA DOS SANTOSM. D. Presidente da Câmara Municipal de VereadoresExmos. Srs. Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis. Dirijo-me a Vossas Excelências, respeitosamente, na figura de Chefe do Poder do Executivo e pelos poderes a mim conferidos pela Lei Orgânica do Município, para encaminhar o Projeto de Lei Complementar nº 04/2023, que conta com a seguinte ementa: ALTERA O CAPUT DO ART. 58, ALTERA O INCISO VIII E ALTERA OS ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 21, DE 08 DE ABRIL DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO, CRIAÇÃO, ESTRUTURAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, BEM COMO, CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS E SUAS REMUNERAÇÕES, FIXA PRINCÍPIOS E DIRETRIZES DE GESTÃO E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Senhor Presidente, Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, o incluso projeto de lei complementar que criação de 02 vagas para o cargo de Treinador Desportivo junto a Secretária Municipal de Esporte e Lazer, bem como, a readequação do piso salarial da categoria. A Secretária Municipal de Esporte e Lazer tem como missão “consolidar o esporte e o lazer para educar, integrar socialmente e promover saúde, bem-estar e melhoria da qualidade de vida”, e sua visão é tornar-se “referência na efetivação de uma política Municipal que promova democratização dos recursos e inclusão social, resgatando a condição de Campo Novo do Parecis de protagonista no cenário esportivo”.A ação consiste em disponibilizar ao município um projeto padronizado, consolidado, de profissionais aptos para lecionar as práticas de basquete, vôlei e futsal.Com objetivo de desenvolver e fomentar práticas esportivas, sendo responsável pela promoção e desenvolvimento do esporte e do lazer, desde o acesso às práticas em todos os níveis até o esporte de alto rendimento.Visando fortalecer o desenvolvimento econômico e social do Município, através de estratégias que têm por eixos estruturais o combate às desigualdades sociais e regionais, a partir das demandas apresentadas pela população. A proposta objetiva também o reconhecimento da atuação essencial destes profissionais em nosso município, na formação de jovens cidadãos, de forma a estruturar uma carreira mais atraente para essa profissão, atrelando o desenvolvimento profissional à aprendizagem dos alunos.Cumpre destacar que o aumento que se pretende visa, sobretudo a recomposição salarial, que hoje se encontra defasado. Para viabilizar a criação da das 02 vagas do cargo de Treinador Desportivo e para a Readequação do piso salarial, foi elaborado Impacto Orçamentário e Financeiro nº 11/2023, nos termos do Artigo 16, inciso I, § 2, e Artigo 17, § 1 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, prevendo os limites de Despesas de Pessoal.Sendo assim, considerando o interesse publico cristalino demonstrado no presente Projeto de Lei, elaborado em conformidade com a legislação vigente, prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a manifestação do meu singular apreço, encaminhando-lhes o presente Projeto de Lei para análise e, posterior, aprovação. RAFAEL MACHADOPrefeito MunicipalPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 04, 09 DE MAIO DE 2023.ALTERA O CAPUT DO ART. 58, ALTERA O INCISO VIII E ALTERA O ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 21, DE 08 DE ABRIL DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO, CRIAÇÃO, ESTRUTURAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, BEM COMO, CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS E SUAS REMUNERAÇÕES, FIXA PRINCÍPIOS E DIRETRIZES DE GESTÃO E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS RAFAEL MACHADO, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:L E IArt. 1º. Altera o caput do art. 58 e Altera o inciso VIII da Lei Complementar nº 21/2009, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 58. Ficam criados 51 (cinquenta e um) cargos na estrutura administrativa do Município:(...) VIII - Na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer: 02 (dois) cargos de Treinador Desportivo, com remuneração de R$ 4.841,88. Art. 2º. Fica alterado a remuneração do cargo de Treinador Desportivo contido no Anexo I da presente Lei, bem como, fica alterado para fazer constar a criação novas vagas. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.Gabinete do Prefeito Municipal, no dia 09 de maio de 2023.RAFAEL MACHADOPrefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. MARCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração ANEXO I QUADRO GERAL DOS CARGOS EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA GRUPO DE DIREÇÃO SUPERIOR OU EXECUTIVA E ASSESSORAMENTO ______________________________________________________________________________________________ | ÓRGÃO | CARGO | QUANTIDADE |QUANTIDADE|QUANTIDADE|QUANTIDADE| REMUNERAÇÃO | | | | EXISTENTE | CRIADA | EXTINTA | TOTAL | MENSAL BÁSICA | |===============|===============|==============|==========|==========|==========|===============| |Gabinete do|Prefeito | 1| 0| 0| 1| R$ 24.629,54| |Prefeito |Municipal | | | | | | |---------------|---------------|--------------|----------|----------|----------|---------------| |Gabinete do|Vice-Prefeito | 1| 0| 0| 1| R$ 12.314,76| |Vice-Prefeito | | | | | | | |---------------|---------------|--------------|----------|----------|----------|---------------| |Controladoria |Controlador | 1| 0| 0| 1| R$ 10.377,60| |Municipal | | | | | | | |---------------|---------------|--------------|----------|----------|----------|---------------| |Secretarias |Secretário | 9| 0| 0| 9| R$ 10.377,60| |Municipais | | | | | | | |---------------|---------------|--------------|----------|----------|----------|---------------| |Procuradoria |Procurador | 1| 0| 0| 1|Lei Específica | |Jurídica |Jurídico | | | | | | |---------------|---------------|--------------|----------|----------|----------|---------------| |Procuradoria |Assessor | 1| 0| 0| 1| R$ 7.153,93| |Jurídica |Jurídico | | | | | | |---------------|---------------|--------------|----------|----------|----------|---------------| |Diversos |Assessor | 3| 0| 0| 3| R$ 7.153,93| | |Jurídico | | | | | | |---------------|---------------|--------------|----------|----------|----------|---------------| |Diverso |Coordenador | 6| 0| 0| 6| R$ 6.220,78| |---------------|---------------|--------------|----------|----------|----------|---------------| |Coordenadoria |Coordenador de | 1| 0| 0| 1| R$ 6.220,78| | |Recursos | | | | | | | |Humanos | | | | | | |---------------|---------------|--------------|----------|----------|----------|---------------| |Coordenadoria |Coordenador | 1| 0| 0| 1| R$ 6.220,78| | |Contábil e | | | | | | | |Financeiro | | | | | | |---------------|---------------|--------------|----------|----------|----------|---------------| |Assessoria |Assessor | 2| 0| 0| 2| R$ 6.220,78| |Técnica |Técnico | | | | | | |---------------|---------------|--------------|----------|----------|----------|---------------| |Ouvidoria |Ouvidor | 1| 0| 0| 1| R$ 4.621,00| |Municipal | | | | | | | |---------------|---------------|--------------|----------|----------|----------|---------------| |Diverso |Diretor | 36| 0| 0| 35| R$ 4.621,00| |---------------|---------------|--------------|----------|----------|----------|---------------| |Diverso |Chefe | 45| 0| 0| 41| R$ 3.043,97| |---------------|---------------|--------------|----------|----------|----------|---------------| |Diverso |Assessor | 3| 0| 0| 3| R$ 3.043,97| |---------------|---------------|--------------|----------|----------|----------|---------------| |Diverso |Assistente | 10| 0| 0| 10| R$ 2.196,45| |---------------|---------------|--------------|----------|----------|----------|---------------| |Treinador |Treinador | 10| 2| 0 | 12| R$ 4.841,88| | |Desportivo | | | | | | |---------------|---------------|--------------|----------|----------|----------|---------------| |Divisão da|Maestro | 1| 0| 0| 1| R$ 4.151,02| |Banda Municipal| | | | | | | |---------------|---------------|--------------|----------|----------|----------|---------------| |Escolinhas |Instrutor | 7| 0| 0| 7| R$ 2.075,91| |---------------|---------------|--------------|----------|----------|----------|---------------| |Oficina |Instrutor de | 4| 0| 0| 4| R$ 2.075,91| | |Oficina de | | | | | | | |Arte | | | | | | |---------------|---------------|--------------|----------|----------|----------|---------------| |Coordenadoria |Analista | 1| 2| 2| 3| R$ 3.043,97| |de Meio| | | | | | | |Ambiente | | | | | | | |---------------|---------------|--------------|----------|----------|----------|---------------| |Coordenadoria |Fiscal | 1| 1| 1| 2| R$ 3.043,97| |de Meio| | | | | | | |Ambiente | | | | | | | |---------------|---------------|--------------|----------|----------|----------|---------------| |Sec. Desenv. |Diretor de | | 1| | 1| R$ 6.018,04| (Cargo criado pela Lei Complementar nº 121/2022) |Econômico e |Gestão do Aero-| | | | | | |Meio Ambiente |porto Municipal| | | | | | |---------------|---------------|--------------|----------|----------|----------|---------------| |Secretaria de |Assistente CRAS| | 1| | 1| R$ 1.854,33| (Cargo criado pela Lei Complementar nº 129/2022) |Assistência |Distrito | | | | | | |Social |Itanorte | | | | | | |---------------|---------------|--------------|----------|----------|----------|---------------| |Secretaria de |Assistente CRAS| | 1| | 1| R$ 1.854,33| (Cargo criado pela Lei Complementar nº 129/2022) |Assistência |Comunidade | | | | | | |Social |Indígena | | | | | | |---------------|---------------|--------------|----------|----------|----------|---------------| |Secretaria de |Chefe de Apoio | | 2| | 2| R$ 3.964,24| (Cargo criado pela Lei Complementar nº 129/2022) |Assistência |Administrativo | | | | | | |Social | | | | | | | |---------------|---------------|--------------|----------|----------|----------|---------------| |Procon |Coordenador | -| -| -| -| R$ 8.101,48| | |Executivo | | | | | | (Cargo criado pela Lei Complementar nº 131/2022) |---------------|---------------|--------------|----------|----------|----------|---------------| |Procon |Coordenador de| -| -| -| -| R$ 8.101,48| | |Conciliação | | | | | | (Cargo criado pela Lei Complementar nº 131/2022) |---------------|---------------|--------------|----------|----------|----------|---------------| |Secretaria |Assessor | | 1| | 1| R$ 9.316,73| (Cargo criado pela Lei Complementar nº 135/2022) |Municipal de |Jurídico | | | | | | |Saúde | | | | | | | |---------------+---------------|--------------|----------|----------|----------|---------------| |Total | 152| 2 | 154 |

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